29/05/06

Terão os fetos direito a reclamar indeminização por factos ilegais?

Em 1999, na Prefeitura de Toyama, no Japão, um carro embateu contra outro veículo, conduzido por uma mulher grávida, por não ter respeitado a prioridade num cruzamento. A mulher foi conduzida ao hospital, e teve o parto algum tempo depois. Mas a criança tinha ficado privada de oxigénio, como consequência do acidente, e nasceu com várias dificuldades motoras e mentais.A Seguradora - a Mitsui Sumitomo - foi condenada ao pagamento da indemnização, não só da mãe, como dos danos da criança, uma vez que a apólice abrangia os familiares transportados.A companhia de seguros recorreu, argumentando que a apólice não cobria "fetos", mas o Supremo Tribunal confirmou a sentença, afirmando que o feto é um membro da família e, portanto, também sujeito do direito de indemnização.

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